DECRETO N° 43.367/2023
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 43.873, de 10.07.2023
(DOE de 11.07.2023)

Altera o Decreto n° 43.367, de 16 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 35/22,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 43.367, de 16 de janeiro de 2023, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao art. 2°:

“Art. 2° O Operador Logístico deverá:

I - inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada onde estiver localizado;

II - estar em situação regular perante à administração tributária, assim como todos os estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular;

III - registrar eventos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - destinada a ele, previstosnos incisos IV, V e VI da cláusula décima quinta-A do Ajuste SINIEF n° 7, de 30 de setembro de 2005, observado o disposto no § 2° deste artigo.

§ 1° O Operador Logístico deverá manter à disposição da administração tributária sistema informatizado de controle contábil e de estoques, a fi m de atender ao disposto no art. 4°, caso funcione como armazém geral.

§ 2° O disposto no inciso III do “caput” deste artigo somente se aplica às operações destinadas ao próprio Operador Logístico.”;

II - acrescido do § 2° ao art. 13, com a redação que segue, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1°:

“§ 2° Poderá, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB, ser dispensada a inscrição estadual do contribuinte depositante a que se refere o “caput” deste artigo mediante a celebração de Termo de Acordo de Regime Especial entre a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PB - e o respectivo operador logístico, no qual se estabelecerá a sistemática de controle que garanta a realização eficiente da auditoria fiscal.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de julho de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador