DECRETO N° 31.578/2010
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 43.779, de 07.06.2023

(DOE de 08.06.2023)

Altera o Decreto n° 31.578, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 06/23,

DECRETA:

Art. 1° O § 8° do art. 2° do Decreto n° 31.578, de 01 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 8° Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná e Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no “caput” do art. 1° deste Decreto (Protocolo ICMS 06/23).”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

Palácio Do Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 07 de junho de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador