DECRETO N° 42.744/2022
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 43.735, de 30.05.2023

(DOE de 31.05.2023)

Revoga dispositivos do Decreto n° 42.744, de 25 de julho de 2022, que altera o Decreto n° 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 54/23,

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 42.744, de 25 de julho de 2022:

I - do art. 1° (Convênio ICMS 54/23):

a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I;

b) itens 1 a 3 do inciso III;

II - do art. 2° (Convênio ICMS 54/23):

- itens 1.1 e 2.1 do inciso I;

- itens 1.1 e 2.1 do inciso IV.

Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Do Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 30 de maio de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador