RICMS
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 43.705, de 17.05.2023
(DOE de 18.05.2023)

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 42/23,

DECRETA:

Art. 1° O item 36 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 42/23):


Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

36

Etanercepte

2942.00.00

Etanercepte 25 mg - injetável por frasco ampola
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco ampola

3002.15.20

”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 5 de maio de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador