DECRETO N° 39.553/19
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 43.702, de 17.05.2023
(DOE de 18.05.2023)

Altera o Decreto n° 39.553, de 07 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescido o inciso V ao art. 4° do Decreto n° 39.553, de 07 de outubro de 2019, com a respectiva redação:

“V - Pagamento Instantâneo Brasileiro - PIX.”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador