RICMS
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 43.558, de 23.03.2023

(DOE de 24.03.2023)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186 da Lei n° 6.379, de 02 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:

I - inciso III do § 1° do art. 143:

“III - não guardem as exigências ou requisitos previstos na legislação vigente, inclusive quanto ao seu leiaute;”

II - “caput” e inciso I do “caput” do art. 158:

“Art. 158. Os contribuintes, quando obrigados, emitirão Nota Fiscal, nos termos da legislação em vigor:

I - sempre que promoverem saída de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;”.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Do Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 23 de março de 2023; 135° da Proclamação da República.

João Azevedo Lins Filho
Governador