REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.444, de 03.03.2023
(DOE de 04.03.2023)

Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe o Ajuste SINIEF 01/2023 , confere o art. 86,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B - Tributação pelo ICMS - do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, vigente até 31 de março de 2024, com as respectivas redações (Ajuste SINEF 01/2023):

"Tabela B Tributação pelo ICMS

Código

Descrição

02

Tributação monofásica própria sobre combustíveis

15

Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

53

Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

61

Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente



".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 14 de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 03 de o de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevedo Lins Filho
Governador