REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.444, de 03.03.2023
(DOE de 04.03.2023)
Altera o Anexo 14 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe o Ajuste SINIEF 01/2023 , confere o art. 86,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os códigos 02, 15, 53 e 61 à Tabela B - Tributação pelo ICMS - do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 159 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, vigente até 31 de março de 2024, com as respectivas redações (Ajuste SINEF 01/2023):
"Tabela B Tributação pelo ICMS
Código |
Descrição |
02 |
Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
15 |
Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
53 |
Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
61 |
Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 14 de fevereiro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Do Estado Da Paraíba, em João Pessoa, 03 de o de 2023; 135º da Proclamação da República.
João Azevedo Lins Filho
Governador