DECRETO Nº 26.486/2005
ALTERAÇÃO
DECRETO Nº 43.383, de 25.01.2023
(DOE de 26.01.2023)
Altera o Decreto nº 26.486, de 04 de novembro de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 84/2022,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 2º do Decreto nº 26.486 , de 04 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados (Protocolo ICMS 84/2022 ).".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
João Azevêdo Lins Filho
Governador