DECRETO Nº 34.801/2014
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.378, de 25.01.2023
(DOE de 26.01.2023)

Altera o Decreto nº 34.801, de 07 de março de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 82/2022,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801 , de 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a prevista na legislação interna dos Estados de Alagoas, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 82/2022 );".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador