DECRETO Nº 17.252/1994
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.368, de 16.01.2023
(DOE de 17.01.2023)

Altera o Decreto nº 17.252, de 27 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DA PARAÍBA - FAIN, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 12.147 , de 7 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 6.000 , de 23 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo 13 do art. 3º do Decreto nº 17.252 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 13. O Conselho Deliberativo do FAIN poderá, até 31 de março de 2023, reconhecer como empreendimento novo, nos termos da alínea "c" do inciso I do parágrafo 1º deste artigo, os empreendimentos industriais desenquadrados do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, anteriormente à data de entrada em vigor da Lei nº 11.849 , de 24 de março de 2021.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador