REGULAMENTO DO ICMS
ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 43.358, de 13.01.2023
(DOE de 14.01.2023)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 40/2022 ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997:

I - inciso II do § 12 do art. 202-V11 (Ajuste SINIEF 40/2022 );

II - art. 202-V13 (Ajuste SINIEF 40/2022 ).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

João Azevêdo Lins Filho
Governador