DECRETO N° 27.730
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 38.749, de 04.12.2023
(DOE de 04.12.2023)

Altera o Decreto n° 27.730, de 18 de outubro de 2011 e o Decreto n° 27.731, de 18 de outubro de 2011, que regulamentam a concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que financiar projeto esportivo ou projeto cultural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e

DECRETA

Art. 1° O § 2° do art. 8° do Decreto n° 27.730, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8° ......

§ 2° Após a aprovação de que trata o § 1° deste artigo serão emitidos, em ato conjunto, editado, pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer-SEDEL, pelo Presidente da Comissão de Análise de Projetos Esportivos Incentivados (CAPEI), pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo representante do Gabinete do Governador, os certificados de incentivo de que trata este Decreto.” (NR)

Art. 2° O § 2° do art. 8° do Decreto n° 27.731, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2° Após a aprovação de que trata o § 1° deste artigo serão emitidos, em ato conjunto, pelo Secretário de Estado de Cultura-SECMA, pelo Presidente da Comissão de Análise de Projetos Culturais Incentivados (CAPCI), pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo representante do Gabinete do Governador, os certificados de incentivo de que trata este Decreto.” (NR)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 4 de Dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Carlos Brandão
Governador do Estado do Maranhão

Sebastião Torres Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil