DECRETO N° 27.730/2011
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 38.195, de 27.03.2023
(DOE de 27.03.2023)
Altera o Decreto n° 27.730, de 18 de outubro de 2011 e o Decreto n ° 27.731, de 18 de outubro de 2011, que regulamentam a concessão de incentivo fiscal para contribuinte do ICMS que financiar projeto esportivo ou projeto cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
DECRETA
Art. 1° O § 2° do art. 8° do Decreto n° 27.730, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° ......
§ 2° Após a aprovação de que trata o § 1° deste artigo serão emitidos, em ato conjunto, editado, pelo Secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais - SEMAG, pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer-SEDEL, pelo Presidente da Comissão de Análise de Projetos Esportivos Incentivados (CAPEI), pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo representante do Gabinete do Governador, os certificados de incentivo de que trata este Decreto.
Art. 2° O § 2° do art. 8° do Decreto n° 27.731, de 18 de outubro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° Após a aprovação de que trata o § 1° deste artigo serão emitidos, em ato conjunto, pelo Secretário de Estado de Monitoramento de Ações Governamentais - SEMAG, pelo Secretário de Estado de Cultura - SECMA, pelo Presidente da Comissão de Análise de Projetos Culturais Incentivados (CAPCI), pelo Secretário de Estado da Fazenda e pelo representante do Gabinete do Governador, os certificados de incentivo de que trata este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 27 de Março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Brandão
Governador do Estado do Maranhão
Sebastião Torres Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil