DECRETO ESTADUAL N° 31.825/22
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 32.985, de 25.09.2023
(DOE de 26.09.2023)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58. ..........
§ 18. As disposições contidas nos § 15 a 17 deste artigo aplicar-se-ão a empresas com atividades não especificadas no inciso III do caput, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fátima Bezerra
Jane Carmen Carneiro e Araújo