DECRETO ESTADUAL N° 31.825/22
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 32.979, de 22.09.2023
(DOE de 23.09.2023)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58. .............................
§ 15. Quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, a antecipação do imposto prevista no inciso III deste artigo deverá ser realizada até o antepenúltimo dia útil do mês de ocorrência do fato gerador, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior, recolhido:
I - pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas em outras Unidades da Federação, a título de repasse do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem;
II - pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas neste Estado, relativamente ao ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, incidente nas suas operações de saídas internas.
§ 16. Na hipótese de que trata o § 15, o complemento do imposto devido no mês deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
§ 17. Na hipótese de o total do ICMS apurado no mês de ocorrência do fato gerador ser inferior à antecipação de que trata o § 15 deste artigo, a diferença recolhida a maior poderá ser compensada com o imposto devido no período subsequente, inclusive do valor correspondente à antecipação, se for o caso.”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fátima Bezerra
Jane Carmen Carneiro e Araújo