DECRETO ESTADUAL Nº 22.199/11
RETIFICAÇÃO
DECRETO N° 32.965, de 20.09.2023
(DOE de 22.09.2023)
Ret. - Altera o Decreto Estadual Nº 22199/2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, e o Decreto Estadual Nº 28881/2019, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes com atividade de centrais de distribuição de produtos.
No Decreto nº 32.965, de 20 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 15.512, de 21/09/2023:
ONDE SE LÊ:
“Art. 16-
I - 1% (um por cento) sobre o valor das saídas interestaduais, observado o disposto no § 17;
...............................
§ 17. Nas operações interestaduais, destinadas a não contribuinte do imposto, com os produtos de que trata a alínea “b” do inciso III deste artigo, o ICMS devido será o correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação.” (NR)
LEIA-SE:
“Art. 16-B. ..............................
I - 1% (um por cento) sobre o valor das saídas interestaduais, observado o disposto no § 17;
......................................
...
§ 17. Nas operações interestaduais, destinadas a não contribuinte do imposto, com os produtos de que trata a alínea “b” do inciso III deste artigo, o ICMS devido será o correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação.” (NR)