PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 32.946, de 04.08.2023
(DOE de 05.09.2023)

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64. V. da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual no dia 08 de setembro de 2023.

§ 1° O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

§ 2° Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2023, 202" da Independência e 135° da República.

Fátima Bezerra
Pedro Lopes de Araújo Neto