PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 32.946, de 04.08.2023
(DOE de 05.09.2023)
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64. V. da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta do Poder Executivo Estadual no dia 08 de setembro de 2023.
§ 1° O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2° Competirá aos dirigentes máximos dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado dispor sobre a adesão ao ponto facultativo instituído pelo caput deste artigo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2023, 202" da Independência e 135° da República.
Fátima Bezerra
Pedro Lopes de Araújo Neto