DECRETO ESTADUAL N° 31.850/22
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 32.808, de 07.07.2023
(DOE de 08.07.2023)

Altera o Decreto Estadual n° 31.850, de 25 de agosto de 2022, que implementa as disposições do Convênio ICMS n° 116, de 27 de julho de 2022, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores de etanol hidratado combustível, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.850, de 25 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.4° ........

§ 1° A fruição do crédito outorgado de que trata este Decreto não impede a fruição de outro benefício fiscal pelo contribuinte.

§ 2° A apropriação de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser utilizada inclusive para fins de apuração do ICMS devido por substituição tributária nas operações de que trata o art. 2°, IV, “c”, do Anexo 008 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, devendo observar a Orientação Técnica pertinente.” (NR)

Art. 2° Fica revogado o parágrafo único do art. 4° do Decreto Estadual n° 31.850, de 2022.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Fátima Bezerra
Carlos Eduardo Xavier