PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES
DECRETO N° 32.719, de 01.06.2023
(DOE de 02.06.2023)
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 09 de junho de 2023, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1° de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fátima Bezerra
Pedro Lopes De Araújo Neto