PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES


DECRETO N° 32.719, de 01.06.2023

(DOE de 02.06.2023)

Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 09 de junho de 2023, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1° de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Fátima Bezerra
Pedro Lopes De Araújo Neto