DECRETO ESTADUAL N° 31.825/2022
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 32.654, de 04.05.2023
(DOE de 05.05.2023)
Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre produtos sujeitos à antecipação do ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ..........................................
II - ..................................................
NCM |
DESCRIÇÃO |
2207 |
Álcool etílico para limpeza |
2208.90.00 |
Álcool etílico para limpeza |
..................... |
......................................... |
2828.90.11 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
2828.90.19 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
..................... |
......................................... |
3206.41.00 |
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
..................... |
......................................... |
3402 |
Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401 |
..................... |
......................................... |
3808 |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos; água sanitária, branqueador e outros alvejantes |
3809.91.90 |
Amaciante/suavizante |
..................... |
......................................... |
3923.2 |
Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
..................... |
......................................... |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fátima Bezerra
Carlos Eduardo Xavier