DECRETO ESTADUAL N° 31.825/2022
ALTERAÇÃO


DECRETO N° 32.654, de 04.05.2023

(DOE de 05.05.2023)

Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre produtos sujeitos à antecipação do ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,

DECRETA:

Art. 1°  O Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1°  ..........................................

II - ..................................................

NCM

DESCRIÇÃO

2207

Álcool etílico para limpeza

2208.90.00

Álcool etílico para limpeza

.....................

.........................................

2828.90.11

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

2828.90.19

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

.....................

.........................................

3206.41.00

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

.....................

.........................................

3402

Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluindo as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo que contenham sabão, exceto as da posição 3401

.....................

.........................................

3808

Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos; água sanitária, branqueador e outros alvejantes 

3809.91.90

Amaciante/suavizante

.....................

.........................................

3923.2

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

.....................

.........................................

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Fátima Bezerra
Carlos Eduardo Xavier