DECRETO ESTADUAL N° 31.825/2022
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 32.602, de 14.04.2023
(DOE de 15.04.2023)

Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1°  O Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1°  .......................................................

I - ................................................................

NCM

DESCRIÇÃO

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0713

 Feijões, favas e demais legumes de vagens secos, em grão, mesmo pelados ou partidos

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0901

Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção

............

 ..................................................................................................................

1006

 Arroz

............

 ..................................................................................................................

1507

 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados

” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

Walter Alves
Carlos Eduardo Xavier