DECRETO ESTADUAL N° 31.825/2022
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 32.602, de 14.04.2023
(DOE de 15.04.2023)
Altera o Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, para dispor sobre a antecipação do ICMS sobre produtos que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 005 do Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° .......................................................
I - ................................................................
NCM |
DESCRIÇÃO |
............ |
.................................................................................................................. |
0713 |
Feijões, favas e demais legumes de vagens secos, em grão, mesmo pelados ou partidos |
............ |
.................................................................................................................. |
0901 |
Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café contendo café em qualquer proporção |
............ |
.................................................................................................................. |
1006 |
Arroz |
............ |
.................................................................................................................. |
1507 |
Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados |
” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Walter Alves
Carlos Eduardo Xavier