DECRETO ESTADUAL N° 31.825/2022
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 32.583, de 05.04.2023
(DOE de 06.04.2023)
Altera o Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 59. .......................................................
§ 6° .............................................................
III - no período de 1° de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, nas saídas realizadas por estabelecimento industrial produtor de etanol hidratado combustível (EHC) que atenda às condições estabelecidas no Decreto Estadual n° 31.850, de 25 de agosto 2022.
....................................................................” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fátima bezerra
Carlos eduardo xavier