ATO NORMATIVO UNATRI N° 25/21
ALTERAÇÃO

ATO NORMATIVO UNATRI N° 37, de 22.09.2023
(DOE de 25.09.2023)

Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.

A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação feita por meio do processo SEFAZ SEI n.° 00009.026671/2023-15,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado item ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26/09/2023.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Unidade de Administração Tributária - Unatri, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2023.

(Assinado eletronicamente)
Lísia Marques Martins Vilarinho
Diretora/UNATRI

ANEXO ÚNICO
(ATNOR 37/23)

"


ANEXO I - DO ATO NORMATIVO N° 25/2021

ITEM

PRODUTO

UNIDADE

PMPF (R$)

TABELA 3 - ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS

(.)

357

ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA GARRAFÃO 10L

UND

9,00

"