ATO NORMATIVO UNATRI N° 25/21
ALTERAÇÃO
ATO NORMATIVO UNATRI N° 37, de 22.09.2023
(DOE de 25.09.2023)
Altera o Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica”.
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI n° 025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação feita por meio do processo SEFAZ SEI n.° 00009.026671/2023-15,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado item ao Ato Normativo UNATRI n° 025/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2° Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26/09/2023.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Unidade de Administração Tributária - Unatri, em Teresina (PI), 22 de setembro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
Lísia Marques Martins Vilarinho
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO
(ATNOR 37/23)
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ANEXO I - DO ATO NORMATIVO N° 25/2021 |
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ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 3 - ÁGUA MINERAL E ADICIONADA DE SAIS |
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(.) |
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357 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS VIENA GARRAFÃO 10L |
UND |
9,00 |
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