PORTARIA N° 273/14
ALTERAÇÃO
PORTARIA N° 169, de 04.12.2023
(DOE de 05.12.2023)
Altera a Portaria n° 273, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à inclusão na Escrituração Fiscal Digital de informações sobre incentivos fiscais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1° A Portaria n° 273, de 17 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1°. .....................................................................................
..................................................................................................
VI - Beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND, previsto no Decreto n° 18.802/2018:
a) informar mensalmente, no campo 12 (VL_TOT_DED) do Registro E110, o valor do crédito presumido do ICMS utilizado e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código de ajuste BA040140 da tabela 5.1.1;
b) informar, no Registro E115, o valor das operações incentivadas, nos termos do art. 1° do Decreto n° 18.802/18, utilizando o código BA000111 da tabela 5.2, sendo que para cada resolução deverá ser apresentado um registro;
c) informar, no Registro E115, no mês de janeiro de cada ano, o valor mínimo de recolhimento devidamente atualizado a que se refere o Decreto n° 18.802/18, utilizando o código BA000116 da tabela 5.2;
d) informar, no campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110, o valor do recolhimento relativo ao saldo residual a que se refere o Decreto n° 18.202/18, em cada mês de pagamento, detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA050112 da tabela 5.1.1 e informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo "02" (COD_OR), o código "090" da tabela 5.4, e, no campo "05" (COD_REC), o código 0806 da tabela de código de receitas;
e) informar o valor do depósito estabelecido pela Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza no campo 15 (DEB_ESP) do Registro E110, detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA050142 da tabela 5.1.1, e informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo "02" (COD_OR), o código "090" da tabela 5.4, e, no campo "05" (COD_REC), o código 2037 da tabela de código de receitas;
VII - beneficiários do crédito presumido previsto nos artigos 2° e 3°-D do Decreto n° 7.799/00, informar mensalmente o valor do crédito presumido utilizado, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA020010 da tabela 5.1.1;
VIII - beneficiários do crédito presumido previsto no artigo 3°-G do Decreto n° 7.799/00, informar mensalmente o valor do crédito presumido utilizado, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA020032 da tabela 5.1.1;
IX - beneficiários dos artigos 1°, 2°, 3°-B, 3°-D, 3°-E, 3°-F e 3°-G do Decreto n° 7.799/00, informar mensalmente o valor do estorno de créditos fiscais relativos a mercadorias e bens adquiridos e a serviços tomados vinculados a operações subsequentes amparadas pelos benefícios, no campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA010005 da tabela 5.1.1;
X – beneficiários do crédito presumido previsto no artigo 1° do Decreto n° 19.190/19, informar mensalmente o valor do crédito presumido, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA020041 da tabela 5.1.1;
XI - beneficiários do crédito presumido previsto no artigo 1°-A do Decreto n° 11.872/09, informar mensalmente o valor do crédito presumido, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA020042 da tabela 5.1.1;
XII - beneficiários do crédito presumido, previsto no Decreto n° 22.266/23:
a) informar mensalmente o valor do crédito presumido, no campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) do registro E110 e detalhar, para cada resolução, o lançamento no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA020150 da tabela 5.1.1;
b) informar, no Registro E115, o valor das operações incentivadas, nos termos do art. 1° do Decreto n° 22.266/23, utilizando o código BA000112 da tabela 5.2, sendo que para cada resolução deverá ser apresentado um registro;
c) informar o valor do recolhimento de ICMS, no campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 e detalhar o lançamento no Registro E111 informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA050113 da tabela 5.1.1;
d) informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo "02" (COD_OR), o código "090" da tabela 5.4, e, no campo "05" (COD_REC), o código 0806 da tabela de código de receitas;
e) informar o valor do depósito estabelecido pela Lei n° 13.564, de 20 de junho de 2016, em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, no campo 15 (DEB_ESP) do registro E110 e detalhar o lançamento a que se refere essa alínea no Registro E111, informando, no campo "02" (COD_AJ_APUR), o código BA050143 da tabela 5.1.1;
f) informar um Registro E116 para cada recolhimento, utilizando, no campo "02" (COD_OR), o código "090" da tabela 5.4, e, no campo "05" (COD_REC), o código 2037 da tabela de código de receitas;
......................................................................................" (NR)
Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda