SEI BAHIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA N° 151, de 17.11.2023
(DOE de 18.11.2023)

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1° Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

• ICMS: Credenciamento - Café em grão cru ou em coco

• Tesouro Estadual: Ordem de Pagamento Especial (OPE)

Art. 2° A tramitação dos processos indicado no art. 1°, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda