INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/09
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 07, de 26.10.2023
(DOE de 28.10.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que trata da Pauta Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Ficam alterados no item "1.1 CEREAIS:", da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Milho

SC 60 KG

47,80"

2 - Ficam alterados no item "1.10 OUTROS", da Instrução Normativa 04/09, os valores produtos a seguir indicados:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Algodão em Pluma

Arroba

130,36

Caroço de Algodão

Kg

1,05

Soja em Grãos

SC 60 KG

125,43"

3 - Ficam excluídos no item "1.10 OUTROS", da Instrução Normativa 04/09, os produtos a seguir indicados:

"ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Algodão Capulho - Op. Interestadual

Arroba

35,00

Algodão Capulho - Op. Interna

Arroba

35,00

4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 26 de outubro de 2023.

Frederico Gunnar Durr
Superintendente de Administração Tributária em exercício