INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 04/09
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 07, de 26.10.2023
(DOE de 28.10.2023)
Altera a Instrução Normativa n° 04/09, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam alterados no item "1.1 CEREAIS:", da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Milho |
SC 60 KG |
47,80" |
2 - Ficam alterados no item "1.10 OUTROS", da Instrução Normativa 04/09, os valores produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Algodão em Pluma |
Arroba |
130,36 |
Caroço de Algodão |
Kg |
1,05 |
Soja em Grãos |
SC 60 KG |
125,43" |
3 - Ficam excluídos no item "1.10 OUTROS", da Instrução Normativa 04/09, os produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Algodão Capulho - Op. Interestadual |
Arroba |
35,00 |
Algodão Capulho - Op. Interna |
Arroba |
35,00 |
4 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 26 de outubro de 2023.
Frederico Gunnar Durr
Superintendente de Administração Tributária em exercício