PODER EXECUTIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 22.525, de 29.12.2023
(DOE de 30.12.2023)

Ajusta os valores das taxas no âmbito do Poder Executivo, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° Ficam ajustados em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009, exceto o subitem 9.1 do item 9 do Anexo II, nos termos do art. 10 da Lei n° 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 29 de dezembro de 2023.

Jerônimo Rodrigues
Governador

Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil