DECRETO N° 13.780/12
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 22.521, de 29.12.2023
(DOE de 30.12.2023)

Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

DECRETA

Art. 1° O Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 286 -...............................................

.............................................................

LXXX - nas saídas internas de energia elétrica, desde que gerada com base em fontes renováveis e adquirida em ambiente de contratação livre, destinadas a estabelecimento industrial que apura o imposto pelo regime de conta corrente, observado o disposto no inciso IV do § 2° e no § 25 deste artigo;

................................................................

§ 2°...........................................................

.................................................................

IV - nas saídas de energia elétrica de que trata o inciso LXXX do caput deste artigo;

...................................................................

§ 25 - O cálculo do ICMS devido pelo destinatário da energia elétrica de que trata o inciso LXXX deste artigo tomará por base o valor da nota fiscal emitida pelo remetente da energia elétrica, acrescido dos valores cobrados por todas as empresas transmissoras pela conexão e uso dos respectivos sistemas de transmissão, aos quais deve ser integrado o montante do próprio imposto." (NR)

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 29 de dezembro de 2023.

Jerônimo Rodrigues
Governador

Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil