PAGAMENTO DA COTA ÚNICA
ALTERAÇÃO


PORTARIA (T) GAB/SEFAZ N° 03, de 15.03.2023

(DOE de 16.03.2023)

                           
Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, constante na Portaria (T) n° 021/2022 - GAB/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11, 15 e 37, do Decreto n° 3.340/1995 - Regulamento do IPVA;

CONSIDERANDO os termos do Processo n° 28730. 0035222023-6,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2023, previstas na Portaria (T) n° 021/2022 - GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota

Licenciamento

31/03

2º Cota

01/05

3ª Cota

31/05

4ª Cota

30/06

5ª Cota

31/07

6ª Cota

31/08

Prazo máximo para licenciamento

01/09

Início da fiscalização

01/10

Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2023, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo - DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14, do decreto n° 3.340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA.

Art. 2° Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) n° 021/2022 - GAB/SEFAZ.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, Macapá, 15 de março de 2023

Jesus De Nazaré De Almeida Vidal
Secretário de Estado da Fazenda