SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SEFAZ Nº 23-T de 18.09.2023
(DOE de 18.09.2023)

Estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 146, §§ 10 e 11, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 505 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 e art. 5º da Portaria nº 006/2021- GAB/SEFAZ

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 13, do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato de concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix, água mineral ou potável e gelo e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, com base na inflação do período;

CONSIDERANDO, ainda, o Processo 0114972023-9 e o contido na Informação Fiscal nº 2023.COTRI.0402, favorável ao pleito,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer os valores constantes nos Anexos I e II desta Portaria, a serem utilizados como base de cálculo para efeito de retenção na fonte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativamente às subsequentes saídas internas dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, nos termos do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2269/98 - RICMS.

Art. 2° Aplicam-se também os valores que trata o artigo anterior como base de cálculo para exigência do ICMS referente às aquisições em operações interestaduais dos produtos cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas, sujeitos ao regime de substituição tributária, na entrada do território amapaense.

Art. 3º Quando o valor da operação própria do substituto tributário for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, ou do preço final a consumidor sugerido ou divulgado pelo industrial, pelo importador ou por entidade representativa dos respectivos segmentos econômicos aprovado em portaria da Secretaria de Estado da Fazenda, a base de cálculo do imposto será aquela prevista nos itens do Apêndice IV, do Anexo III, do Decreto 2269/98 - RICMS/AP, correspondente a:

I - cerveja: 140% (cento e quarenta por cento);

II - refrigerante: 140% (cento e quarenta por cento);

III - chope: 115% (cento e quinze por cento).

Art. 4º Quando a mercadoria estiver acondicionada em embalagens diferentes das previstas nos Anexos desta Portaria, a base de cálculo será formada com base na proporcionalidade da embalagem apresentada.

Art. 5º Os valores contidos nos Anexos desta Portaria serão revistos anualmente, reservando-se ao fisco estadual, a qualquer tempo, o direito de reavaliar os referidos valores ou inserir outros produtos previstos no Protocolo ICMS 10/92 e no Protocolo ICMS 11/91.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria (T) Nº 019/2022 - SEFAZ e suas alterações.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 18 de setembro de 2023.

Jesus De Nazaré De Almeida Vidal
Secretário de Estado da Fazenda

Anexo I da Portaria (T) nº 023/2023 – SEFAZ

CERVEJAS/MARCA

Garrafa retornável de 600 ml

Garrafa retornável de 1000 ml

Garrafa desc/retornável até 390 ml

Lata até 270 ml

Lata 271 a 360 ml

Garrafa descartável de 391 a 660 ml

Garrafa descartável de 1000 ml

Lata de 361 a 660 ml

AMBEV

Antarctica Pilsen

4,64

-

3,54

-

3,17

-

-

-

Bohemia

6,11

-

4,25

-

3,88

12,06

-

-

Brahma chopp

4,98

6,26

3,64

2,48

3,27

-

-

-

Brahma Fresh

4,67

5,84

3,64

-

3,27

-

-

-

Original

7,32

-

-

-

-

-

-

-

Skol Pilsen

5,43

6,80

3,81

2,59

3,45

-

7,50

5,11

Demais ambev

5,72

-

4,04

-

3,61

-

-

-

CARIBEÑA

3,60

-

-

-

-

-

-

-

CERPASA

Cerpa Draft

3,14

-

2,84

-

2,19

-

-

-

Cerpa Draft OW

-

-

-

-

-

5,12

-

-

CerpaExport

7,49

-

3,14

-

-

-

-

-

CerpaExport ONE WAY

-

-

-

-

-

10,87

-

-

CerpaExport OW WAY

-

-

3,85

-

-

-

-

-

Cerpa Gold

3,14

-

2,55

1,88

2,19

-

-

-

Cerpa Gold OW

-

-

-

-

-

5,12

-

-

Cerpa Nevada

2,57

-

-

1,79

1,98

-

-

-

Cerpa Prime

-

-

4,16

-

-

-

-

-

Cerpa Tijuca

4,60

-

2,75

2,27

-

-

-

-

Cerpa Tijuca OW

-

-

3,25

-

-

7,10

-

-

Cerpa Tijuca Pilsen

-

-

-

-

2,85

-

-

-

HEINEKEN

BavariaPilsen

4,25

-

3,39

-

2,91

-

-

-

Bavaria Premium

5,30

-

3,88

-

3,45

-

-

-

Kaiser Pilsen

4,98

-

3,64

-

3,39

-

-

-

Demais Femsa

5,72

-

4,04

-

3,61

-

-

-

IMPERIAL

Cerveja Imperial Ouro

-

-

-

2,80

-

-

-

-

REFRIKO

Cerveja Morena

5,14

-

-

2,05

2,17

-

-

-

Cerveja Pilsen Bamboa

5,80

-

-

2,44

2,58

-

-

3,46

SCHINCA- RIOL

Cintra

4,24

-

3,39

-

2,91

-

-

-

Devassa

-

-

3,81

2,48

3,27

-

-

-

Devassa Bem Loura

4,98

-

-

-

3,27

-

-

-

Glacial

4,24

5,30

3,39

-

2,70

-

-

-

Pilsen

4,64

5,80

3,54

2,35

3,17

-

6,49

4,71

Primus

4,98

-

3,64

-

3,27

-

-

-

Schin no Grau

4,65

-

-

-

2,96

-

-

-

Demais Schincariol

5,29

-

3,81

-

3,45

18,54

-

-

TOP BEER

3,35

-

-

-

2,30

-

-

-

Outras MARCAS

Nacionais

5,43

6,80

3,81

2,59

3,45

12,06

-

5,11

Importadas

8,14

10,20

5,72

3,88

5,18

13,26

-

7,67

CHOPP

LITRO

CERPA
Chopp

7,67

CERPA
Chopp
Export

10,79

OUTRAS
MARCAS

7,67


Anexo II  da Portaria (T) nº 023/2023 – SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCA

PET

LATA

RETORNÁVEL

Até 300ml

301ml a 600ml

1.000ml

1.500ml

2.000ml

2.500 ml

Até 250ml

251ml a 355ml

Até 200ml

201ml a 330ml

331ml a 660ml

661ml a 1030ml

AMBEV

Antarctica

1,74

3,49

4,11

-

5,90

-

-

2,52

-

1,91

-

-

Baré

-

-

-

-

5,18

-

-

-

-

-

-

-

Pepsi

1,74

3,46

4,24

-

6,04

-

-

2,66

-

1,95

-

-

Sukita

1,74

3,34

4,26

-

6,09

-

-

2,66

-

1,97

-

-

Demais Ambev

1,74

3,34

4,26

4,53

6,09

-

-

2,66

-

1,97

-

-

BENEVI

Limão

-

1,70

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Tônica

-

1,70

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

CARIMBÓ

Cola

0,98

1,34

2,23

-

3,19

3,78

-

-

-

-

-

-

Guaraná

0,98

1,34

2,23

-

3,19

3,78

-

-

-

-

-

-

Laranja

0,98

1,34

2,23

-

3,19

3,78

-

-

-

-

-

-

Uva

0,98

1,34

2,23

-

3,19

3,78

-

-

-

-

-

-

CERPASA

Cerpa Cola

-

2,48

-

3,66

-

-

-

-

-

-

-

-

Cerpa Guaraná

-

4,09

2,48

-

3,66

-

-

1,80

-

1,97

1,17

-

Cerpa Laranja

-

-

2,48

-

3,66

-

-

-

-

-

-

-

Cerpa Limão

-

-

2,48

-

3,66

-

-

-

-

-

-

-

Cerpa Uva

-

-

2,48

-

3,66

-

-

-

-

-

-

-

Demais Cerpa

-

4,04

2,27

-

3,98

-

-

1,80

-

1,90

1,17

-

COCA - COLA

Coca-Cola

1,64

4,10

4,66

5,90

7,50

7,63

2,53

3,31

1,63

2,42

-

3,89

Fanta Guaraná

1,35

3,61

4,07

5,56

6,80

6,37

2,29

3,14

1,51

2,22

-

3,50

Fanta Sabores

1,56

4,07

4,43

5,63

7,42

7,24

2,51

3,27

1,61

2,41

-

3,86

Guaraná Jesus

-

-

-

-

6,73

-

-

3,11

-

-

-

-

Kuat

1,41

3,99

3,29

5,40

7,28

6,56

2,46

3,21

1,58

2,35

-

3,78

Schweppes

-

-

-

5,78

-

-

-

3,15

-

-

-

-

Sprite

1,41

3,99

3,29

5,40

7,28

-

2,46

3,21

1,58

2,35

-

3,78

Tuchaua

1,29

2,54

3,31

4,08

4,88

-

-

2,60

-

1,83

2,97

-

Demais Coca-Cola

1,64

4,10

3,81

5,57

7,50

7,63

2,53

3,31

1,63

2,42

-

3,89

DUELO

Santa Lúcia Cola

-

-

-

-

4,14

-

-

-

-

-

-

-

Santa Lúcia Guaraná

-

-

-

-

4,14

-

-

-

-

-

-

-

Santa Lúcia Laranja

-

-

-

-

4,14

-

-

-

-

-

-

-

GRAPETT

Uva

-

-

-

-

3,40

-

-

-

-

-

-

-

GAROTO

Cola

-

-

-

-

3,36

-

-

-

-

-

-

-

Guaraná

0,85

1,62

2,14

3,15

3,36

4,41

-

-

-

-

-

-

Laranja

0,85

1,62

2,14

-

3,36

-

-

-

-

-

-

-

Uva

0,85

1,62

2,14

-

3,36

-

-

-

-

-

-

-

IMPERIAL

Pitchulão Cola Splash

-

-

-

-

3,47

-

-

-

-

-

-

-

Pitchulão Guaraná Splash

-

-

-

-

3,47

-

-

-

-

-

-

-

Pitchulão Laranja Splash

-

-

-

-

3,47

-

-

-

-

-

-

-

Pitchulão Uva Splash

-

-

-

-

3,47

-

-

-

-

-

-

-

OKEY

Cola

0,83

-

1,89

-

3,14

4,19

-

-

-

-

-

-

Champ

0,83

-

1,89

-

3,14

4,19

-

-

-

-

-

-

Laranja

0,83

-

-

-

3,14

-

-

-

-

-

-

-

Uva

0,83

-

-

-

3,14

-

-

-

-

-

-

-

MELODY

Cola

-

-

-

-

2,61

-

-

-

-

-

-

-

Guaraná

-

-

-

-

2,61

-

-

-

-

-

-

-

Laranja

-

-

-

-

2,61

-

-

-

-

-

-

-

Uva

-

-

-

-

2,61

-

-

-

-

-

-

-

MICOS

Ice Cola

-

3,07

-

-

5,26

-

-

-

-

-

-

-

Micos Cola

0,92

1,28

-

-

2,67

2,91

-

-

-

-

-

-

Micos Guaraná

0,92

1,28

-

-

2,67

2,91

-

-

-

-

-

-

Micos Laranja

0,92

1,28

-

-

2,67

2,91

-

-

-

-

-

-

Micos Uva

0,92

1,28

-

-

2,67

2,91

-

-

-

-

-

-

Sullper Cola

-

-

-

-

2,56

-

-

-

-

-

-

-

Sullper Guaraná

-

-

-

-

2,56

-

-

-

-

-

-

-

Demais Micos

-

3,05

-

-

5,11

-

-

-

-

-

-

-

PURAGUA

PuraguaCitrus

-

3,11

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Puragua Lemon

-

3,11

-

-

7,89

-

-

-

-

-

-

-

Puragua Tonica

-

3,11

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

SCHINCARIOL

Schin

1,66

2,78

3,09

-

5,26

-

-

2,38

-

-

-

-

Demais Schincariol

-

2,67

-

3,89

5,11

-

-

2,31

-

-

-

-

SPLASH

Cola

0,79

1,26

-

-

2,49

3,03

-

-

-

-

-

-

Guaraná

0,79

1,26

1,95

2,14

2,49

3,03

-

-

-

-

-

-

Laranja

0,79

1,26

1,95

-

2,49

3,03

-

-

-

-

-

-

Uva

0,79

1,26

-

-

2,49

3,03

-

-

-

-

-

-

TOP

Cola

-

2,70

-

-

2,48

-

-

-

-

-

-

-

Guaraná

-

2,70

-

-

2,48

-

-

-

-

-

-

-

Laranja

-

-

-

-

2,49

-

-

-

-

-

-

-

Tutti Fruit

-

2,85

-

-

5,21

-

-

-

-

-

-

-

Uva

-

-

-

-

2,49

-

-

-

-

-

-

-

Sabores/Outras

-

2,80

-

4,42

5,12

-

-

-

-

-

-

-

OUTRAS

Demais Marcas

1,74

2,78

3,09

3,92

5,11

-

2,53

2,63

1,63

1,94

2,95

3,89

BAG IN BOX

LITRO

TODAS AS MARCAS

12,53