FESTIVIDADES ALUSIVAS
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 9.323, de 05.12.2023
(DOE de 05.12.2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e

CONSIDERANDO que as festividades alusivas à data máxima da Cristandade e Dia Mundial da Paz são voltadas para o congraçamento social e familiar;

CONSIDERANDO que parcela significativa da sociedade é formada por servidores públicos em todos os níveis;

CONSIDERANDO que referidas festividades merecem um preparo especial no sentido de enlevar o Espírito Natalino;

CONSIDERANDO, ainda, que o Governo do Estado do Amapá é sensível ao congraçamento entre a administração pública e os seus servidores, reconhecendo indissociável essa relação como salutar ao bom andamento da máquina pública e mesmo das instituições e entidades que comungam desse espírito,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o calendário abaixo especificado para o recesso Natalino e o Dia Mundial da Paz, aos servidores públicos pertencentes ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá e aos integrantes do Quadro do extinto Território Federal do Amapá, cedidos ao Estado.

Natal: 18 a 22/12/2023

Ano Novo: 26 a 29/12/2023

Art. 2° Ficam os órgãos e as entidades pertencentes ao Executivo amapaense incumbidas de efetuar e divulgar internamente a escala de usufruto do recesso a que se refere este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Pinheiro Teles Júnior
Governador, em exercício