PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 9.308, de 04 2023
(DOE de 04.12.2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

DECRETA:

Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Funda-cional, em 08 de dezembro de 2023, dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Pinheiro Teles Júnior
Governador, em exercício