PONTO FACULTATIVO
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 9.156, de 27.11.2023
(DOE de 27.11.2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

RESOLVE:

Art. 1° Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, em 30 de novembro de 2023, em homenagem ao Dia do Evangélico.

Art. 2° Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Clécio Luis Vilhena Vieira
Governador