RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 0024/2019
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 30, de 01.12.2023
(DOE de 01.12.2023)

Altera a Resolução n° 0024/2019-GSEFAZ, que dá execução ao art. 7° doDecreto n° 24.439, de 2004, que disciplina procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a promoção e fomento ao produto local, materializado pelo incentivo à realização de feiras ou exposições ao público;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n° 0024/2019-GSEFAZ, de 2 de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 1°:

“Art. 1° A apropriação do crédito presumido do ICMS nas operações de vendas de mercadorias realizadas em feiras ou exposições incentivadas na forma do art. 7° do Decreto n° 24.439, de 05 de agosto de 2004, fica condicionada à observância dos seguintes procedimentos:”;

II - o inciso I do § 2° do art. 1°:

“I - Petição onde conste claramente a expressão

“SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NO ART. 7° DO DECRETO 24.439/04 - FEIRAS OU EXPOSIÇÕES - A/C do DEFIS” em letras maiúsculas;”.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete Do Secretário De Estado Da Fazenda, em Manaus, 1° de dezembro de 2023.

(documento assinado digitalmente)

Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda