RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 0024/2019
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 30, de 01.12.2023
(DOE de 01.12.2023)
Altera a Resolução n° 0024/2019-GSEFAZ, que dá execução ao art. 7° doDecreto n° 24.439, de 2004, que disciplina procedimentos a serem aplicados na realização de feira ou de exposição ao público de mercadorias e concede crédito fiscal presumido do ICMS nas vendas nela realizadas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a promoção e fomento ao produto local, materializado pelo incentivo à realização de feiras ou exposições ao público;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n° 0024/2019-GSEFAZ, de 2 de outubro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1°:
“Art. 1° A apropriação do crédito presumido do ICMS nas operações de vendas de mercadorias realizadas em feiras ou exposições incentivadas na forma do art. 7° do Decreto n° 24.439, de 05 de agosto de 2004, fica condicionada à observância dos seguintes procedimentos:”;
II - o inciso I do § 2° do art. 1°:
“I - Petição onde conste claramente a expressão
“SOLICITAÇÃO DE FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS PREVISTOS NO ART. 7° DO DECRETO 24.439/04 - FEIRAS OU EXPOSIÇÕES - A/C do DEFIS” em letras maiúsculas;”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Do Secretário De Estado Da Fazenda, em Manaus, 1° de dezembro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda