PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS N° 04
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 26, de 25.09.2023
(DOE de 26.09.2023)
Aprova a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo o ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazendo, em Manaus, 25 de setembro de 2023.
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazendo