PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS N° 04
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 26, de 25.09.2023
(DOE de 26.09.2023)

Aprova a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2023, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e

CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n° 004/2023, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo o ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de outubro a 31 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2023.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazendo, em Manaus, 25 de setembro de 2023.

Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazendo

ANEXO ÚNICO
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS N° 04/2023