RECOLHIMENTO DO ICMS
DISPOSIÇÕES


RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 20, de 29.06.2023
(DOE de 29.06.2023)

Mantém o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 4° do art. 106 e no § 6° do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no dia 30 de junho de 2023, ante a decretação de ponto facultativo nesta data;

CONSIDERANDO que a rede bancária funcionará regularmente no dia 30 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° Fica mantido para o dia 30 do mês de junho de 2023 o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta data.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em substituição, em Manaus (AM), 29 de junho de 2023.

Alana Barbosa Valério Tomaz
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição