RESOLUÇÃO N° 11/19
ALTERAÇÃO


RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 13, de 23.05.2023
(DOE de 23.05.2023)

Modifica a Resolução n° 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução n° 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:


Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

2.7-C

Cerpa Nevada

Cerpa

4,44

2.7-D

Cerpa Tijuca

Cerpa

13,09

2.7-E

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

8,24

4.6

Cerpa Tijuca

Cerpa

2,69

5.16-A

Cerpa Draft

Cerpa

2,79

5.16-C

Cerpa Nevada

Cerpa

2,39

5.16-E

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

4,55

8.18

CerpaExport

Cerpa

6,37

8.19

Cerpa Prime

Cerpa

6,07

8.20

Cerpa Tijuca

Cerpa

6,85

8.20-A

Cerpa Tijuca Puro Malte

Cerpa

6,49

9.10

Cerpa Tijuca

Cerpa

7,77

9.10-B

CerpaExportOne Way

Cerpa

14,50

".

Art. 2° Ficam acrescentados os itens 8.20-B e 8.20-C à tabela constante no Anexo Único da Resolução n° 011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:


Item

Descrição do Produto

Fabricante

PMPF

8.20-B

Cerpa Tijuca Pilsen 355

Cerpa

7,26

8.20-C

Cerpa Tijuca Puro Malte 355

Cerpa

5,19

".

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete Do Secretário De Estado Da Fazenda, em Manaus, 23 de maio de 2023.
(documento assinado digitalmente)

Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda