RESOLUÇÃO N° 11/19
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 13, de 23.05.2023
(DOE de 23.05.2023)
Modifica a Resolução n° 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução n° 011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
2.7-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
4,44 |
2.7-D |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
13,09 |
2.7-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
8,24 |
4.6 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
2,69 |
5.16-A |
Cerpa Draft |
Cerpa |
2,79 |
5.16-C |
Cerpa Nevada |
Cerpa |
2,39 |
5.16-E |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
4,55 |
8.18 |
CerpaExport |
Cerpa |
6,37 |
8.19 |
Cerpa Prime |
Cerpa |
6,07 |
8.20 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
6,85 |
8.20-A |
Cerpa Tijuca Puro Malte |
Cerpa |
6,49 |
9.10 |
Cerpa Tijuca |
Cerpa |
7,77 |
9.10-B |
CerpaExportOne Way |
Cerpa |
14,50 |
".
Art. 2° Ficam acrescentados os itens 8.20-B e 8.20-C à tabela constante no Anexo Único da Resolução n° 011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:
“
Item |
Descrição do Produto |
Fabricante |
PMPF |
8.20-B |
Cerpa Tijuca Pilsen 355 |
Cerpa |
7,26 |
8.20-C |
Cerpa Tijuca Puro Malte 355 |
Cerpa |
5,19 |
".
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Do Secretário De Estado Da Fazenda, em Manaus, 23 de maio de 2023.
(documento assinado digitalmente)
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda