RESOLUÇÃO N° 05/2009
ALTERAÇÃO


RESOLUÇÃO CODAM N° 05, de 17.08.2023
(DOE de 17.08.2023)

Inclui o inciso VI ao artigo 2° da Resolução n° 005/2009 - CODAM, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado relativa às Proposições e Pareceres aprovados na sua 301ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO que a concessão de incentivos fiscais destina-se a produtos resultantes de atividades consideradas de fundamental interesse para o desenvolvimento do Estado, em consonância com o disposto no art. 4° do Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os materiais e/ou resíduos sólidos destinados à reciclagem, conforme disposto no parágrafo único do art. 23-A, da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 006/2023 DCI/SEDEC/SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 1° e artigo 9° do Decreto n° 14.168, de 8 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 577/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n° 01.01.016101.002802/2023-03,

RESOLVE:

Art. 1° O artigo 2° da Resolução n° 005/2009 - CODAM, de 03 de setembro de 2009, que “estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais para materiais e/ou resíduos sólidos destinados à reciclagem, e dá outras providências”, passa a vigorar com a inclusão do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 2° ..........................

................................

VI - resíduo sólido prensado com destinação industrial”.

Art. 2° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Do Governador Do Estado Do Amazonas, em Manaus, 17 de agosto de 2023.

Wilson Miranda Lima
Governador do Estado do Amazonas e Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas