PORTARIA GSEFAZ N° 0044/2013
ALTERAÇÃO
PORTARIA GSEFAZ N° 497, de 01.12.2023
(DOE de 01.12.2023)
ALTERA a Portaria n° 0044/2013 ° GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.148804/2023-12 à tabela constante no inciso I da Portaria N° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 116 à tabela constante do inciso I da Portaria N° 0044/2013 ° GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
116 |
LITE-ON MOBILE E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTD |
04.889.830/0001-72 |
07.001.432-9 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Do Secretário De Estado Da Fazenda, em Manaus, 1° de dezembro de 2023.
[documento assinado digitalmente]
Alex Del Giglio
Secretário De Estado Da Fazenda