PORTARIA GSEFAZ N° 0044/2013
ALTERAÇÃO
PORTARIA GSEFAZ N° 496, de 01.12.2023
(DOE de 01.12.2023)
Altera a Portaria n° 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.338787/2022-22 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art.2° da Resolução n° 0004/2013-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 115 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
115 |
INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA |
02.337.524/0001-06 |
07.001.421-3 |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Do Secretário De Estado Da Fazenda, em Manaus, 1° de dezembro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda