DETRAN
DISPOSIÇÕES

LEI N° 6.468, de 05.10.2023
(DOE de 13.11.2023)

Estabelece o atendimento especializado nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AM, para as pessoas com dislexia.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n° 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica instituído, nas provas realizadas no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado do Amazonas, o atendimento especializado para as pessoas com dislexia.

Art. 2° Para os efeitos desta Lei, o atendimento especializado se dará por meio de tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos com dislexia realizarem suas provas.

Art. 3° O atendimento especializado para as provas será disponibilizado para os candidatos que comprovarem, por meio de laudo médico e/ou de profissional especializado, ser disléxicos.

Parágrafo único. O diagnóstico de dislexia deve ser em conformidade com as normas do Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais (DSM-5) e/ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), realizado por uma equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, que compreende o trabalho dos profissionais médico, fonoaudiólogo, psicólogo e pedagogo.

Art. 4° A norma deve ser informada no âmbito do Estado do Amazonas de maneira clara e objetiva, que rege a determinada necessidade.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a contar das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em Manaus, 5 de outubro de 2023.

Deputado Roberto Cidade
Presidente

Deputado Carlos Bessa
1° Vice-Presidente

Deputada Alessandra Campêlo
2° Vice-Presidente

Deputado Felipe Souza
3° Vice-Presidente

Deputado João Luiz
Secretário-Geral

Deputado Abdala Fraxe
1° Secretário

Deputada Joana Darc
2° Secretário

Deputado Cabo Maciel
3° Secretário

Deputado Sinésio Campos
Ouvidor

Deputado Dr. Gomes
Corregedor

Visto:
Wander Motta
Diretor-Geral