CONVERSOR DE CORRENTE AC/CC
DISPOSIÇÕES

DECRETO N° 48.519, de 14.11.2023
(DOE de 17.11.2023)

Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CONVERSOR DE CORRENTE AC/CC - ADAPTADOR DETENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, na hipótese e condição que estabelece.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 18-A da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Conjunto n.° 009/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n.° 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.° 410/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 792/2023 - CODAM/ GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.016101.004391/2023-90,

DECRETA:

Art. 1° Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto CONVERSOR DE CORRENTE AC/CC - ADAPTADOR DETENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO, NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de outubro de 2023.

Wilson Miranda Lima
Governador do Estado do Amazonas

Flávio Cordeiro Antony Filho
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Serafim Fernandes Corrêa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda