LEI N° 2.826/03
ALTERAÇÃO

DECRETO N° 48.047, de 06.09.2023
(DOE de 06.09.2023)

Altera o Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos,

CONSIDERANDO a aprovação do PARECER CONJUNTO N°008/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n° 279/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 639/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.016101.004231/2022-60,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado o item 43, ao Anexo I, do Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003, com a seguinte redação:

Nota Informare - Embora a alteração ocorra no Anexo I do Decreto n° 23.994/2003, este foi revogado por meio do Decreto n° 47.727/2023, efeitos a partir de 05.07.2023.

Item

Produto

NCM

43

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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de setembro de 2023.

Wilson Miranda Lima
Governador do Estado do Amazonas

Flávio Cordeiro Antony Filho
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Serafim Fernandes Corrêa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Fabrício Rogério Cyrino Barbosa
Secretário de Estado de Administração e Gestão

Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda