AD REFERENDUM
ALTERAÇÃO
DECRETO N° 48.046, de 06.09.2023
(DOE de 06.09.2023)
Altera, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto N°007/2023-SEDECTI/SEFAZ, elaborado conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e da Fazenda, resultante da análise do pleito formulado nos autos do Processo 01.01.016101.004232/2022-05;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 640/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.016101.004232/2022-05,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o item 44, ao Anexo I, do Regulamento da Lei n° 2.826, de 2003, aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003, com a seguinte redação:
Nota Informare - Embora a alteração ocorra no Anexo I do Decreto n° 23.994/2003, este foi revogado por meio do Decreto n° 47.727/2023, efeitos a partir de 05.07.2023.
Item |
Produto |
NCM |
44 |
APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO, DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA, COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR “SMARTWATCH” |
8517.62.72 e 8517.62.77 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de setembro de 2023.
Wilson Miranda Lima
Governador do Estado do Amazonas
Flávio Cordeiro Antony Filho
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Serafim Fernandes Corrêa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Fabrício Rogério Cyrino Barbosa
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Alex Del Giglio
Secretário de Estado da Fazenda