OPERAÇÕES INTERNAS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SURE N° 34, de 20.11.2023
(DOE de 22.11.2023)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de outubro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
OUT/2023 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,0507 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5818 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió, 20 de novembro de 2023.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual