VALOR DO ICMS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SURE Nº 29, de 27.10.2023
(DOE de 31.10.2023)

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 21, Capítulo II, Anexo XII do Decreto Nº 90309/2023.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de setembro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

SET/2023

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,02

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,6131



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió, 27 de outubro de 2023.

Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual