VALOR DO ICMS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SURE N° 27, de 20.09.2023
(DOE de 02.10.2023)
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de agosto de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:
AGO/2023 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,3162 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,6867 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 20 de setembro de 2023.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente da Receita Estadual