VALOR DO ICMS
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SURE N° 27, de 20.09.2023
(DOE de 02.10.2023)

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de agosto de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:

AGO/2023

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,3162

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,6867

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 20 de setembro de 2023.

Alexandra da Silva Vieira
Superintendente da Receita Estadual