DECRETO 58.315/18
DISPOSIÇÕES

PORTARIA SURE Nº 25,de 22.08.2023
(DOE de 24.08.2023)

Divulga o valor do ICMS por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou recuperação do imposto nos termos do art. 1º do inciso II do Decreto 58315/2018.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de julho de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1º, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:

JUL/2023

OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 1,3162

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5494


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência Da Receita Estadual, em Maceió, 22 de agosto de 2023.

Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual