VALOR DO ICMS
DISPOSIÇÕES


PORTARIA SURE N° 20, de 11.07.2023
(DOE de 12.07.2023)

Divulga o valor do icms, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do anexo xxxvii do ricms, acrescentado pelo art. 1°, inciso ii do decreto 58.315 de 28 de março de 2018.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 15 do anexo xxxvii do ricms, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1° o valor do icms, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de maio de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do anexo xxxvii do ricms, acrescentado pelo art. 1°, inciso ii do decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:

Mai/2023

Operação interna – (r$/kg) – 1,3524

Operação interestadual – (r$/kg) – 0,7210

Art. 2° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência Especial da Receita Estadual, em Maceió, 11 de julho de 2023.

Alexandra da Silva Vieira
Superintendente da Receita Estadual