PORTARIA SEF N° 464/19
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFAZ N° 2.704, de 14.12.2023
(DOE de 15.12.2023)

Altera a Portaria SEF n° 464, de 3 de abril de 2019, que estabelece cronograma e normas para utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI como Sistema Oficial para a Gestão de Documentos e Processos Administrativos na SEFAZ/AL.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 114 da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, e no Decreto n° 25.370, de 19 de março de 2013, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1° O art. 3° da Portaria SEF n° 464, de 04 de abril de 2019, fica acrescido do §5°, a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Não devem ser incluídos ou tramitados no SEI os processos:

(…)

§ 5° Os processos administrativos tributários contenciosos não eletrônicos, provenientes de lançamento de crédito tributário, quando destinados à Procuradoria Geral do Estado, devem ser digitalizados e tramitados por meio do SEI, devendo ter início no nível de acesso restrito, com a opção de sigilo fiscal, exigência que deve também ser observada para todos os documentos juntados aos autos dos processos desta natureza.” (AC)

Art. 2° Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 14 de dezembro de 2023.

Renata dos Santos
Secretária de Estado da Fazenda